Exportações de produtos de origem animal exigirão nova certificação
A Secretaria de Comércio Exterior informou que, a partir de 01/08/2024, as exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) exigirão uma nova certificação. Isso se deve à alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 0207.14.00 para novos códigos, conforme a Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023 (alterada pela Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024).
Os novos códigos incluem uma variedade de produtos de origem animal, como peitos, coxas com sobrecoxas, asas, carne mecanicamente separada, fígados, moelas, corações, pés e patas, entre outros.
Para exportar esses produtos, será necessário requerer a "Certificação para Produtos de Origem Animal" (TA E0126, modelo E00061) ou a "Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado" (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso.
Essa mudança impactará as empresas que exportam produtos de origem animal, tornando essencial que estejam atualizadas com as novas exigências para evitar problemas no processo de exportação. Se sua empresa atua nesse mercado, é fundamental buscar informações detalhadas junto à Secex e ao Mapa para garantir que esteja em conformidade com as novas regras a partir de agosto.
Segue a relação dos códigos:
- 02071411: Peitos
- 02071412: Coxas com sobrecoxas
- 02071413: Asas
- 02071419: Outros
- 02071421: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
- 02071422: Peitos
- 02071423: Coxas com sobrecoxas
- 02071424: Carne mecanicamente separada
- 02071429: Outros
- 02071431: Fígados
- 02071432: Moelas
- 02071433: Corações
- 02071434: Pés e patas
- 02071439: Outras