Mudança para emissão de Certificado Sanitário Internacional em produtos de Alimentação Animal
A partir de 20/11/2023, entra em vigor um novo procedimento para a solicitação de emissão de certificado sanitário internacional, afetando diretamente a exportação de produtos voltados para a alimentação animal.
A mudança, regulada pela Portaria Secex nº 278, datada de 31 de outubro de 2023, tem como principal objetivo centralizar a emissão desses certificados no Portal Único de Comércio Exterior. Essa nova regulamentação visa otimizar os procedimentos envolvidos nesse processo, reduzir a burocracia enfrentada pelos exportadores e, ao mesmo tempo, permitir maior eficiência e transparência nas ações do poder público.
Anteriormente, o pedido de emissão era realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações e também via e-mail, consumindo, em média, 15 dias para que o certificado fosse emitido. Com a implementação desse novo procedimento, há expectativa de redução no tempo necessário para essa emissão. No entanto, o Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável pela emissão do documento, ainda não quantificou exatamente em quanto será reduzido esse prazo.
Vale ressaltar que a emissão do certificado sanitário internacional é um procedimento de suma importância, uma vez que tem o propósito de atestar a conformidade dos produtos com os requisitos exigidos pelos países importadores. Além disso, o certificado reforça a segurança dos produtos, assegurando a origem e a qualidade dos itens exportados.
A mudança nesse procedimento de emissão traz um novo panorama para os exportadores envolvidos no mercado de alimentação animal, oferecendo a perspectiva de maior agilidade nos trâmites burocráticos, favorecendo, assim, a dinâmica do comércio exterior e a posição competitiva dos produtos brasileiros no mercado global de alimentos para animais.