Receita Federal do Brasil aprimora regras para Importação e Exportação
Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.072, de 17 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), visando aperfeiçoar e modernizar os procedimentos de importação e exportação de mercadorias.
A nova norma acrescenta documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental na instrução da Declaração de Importação, quando direcionada para o canal cinza de conferência, em caso de dúvida justificada sobre o valor da mercadoria declarado no despacho de importação.
Os novos documentos são a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos e as garantias, os registros contábeis, e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.
Inclui também a possibilidade de acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota e uma nova forma de desembaraço aduaneiro condicionada à prestação de garantia, para os casos que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Entre as iniciativas de melhoria das regras do despacho de exportação estão a permissão de interrupção do despacho em caso de aplicação da pena de perdimento da mercadoria, além da ocultação e da tentativa de exportação proibida, mais facilidade no cancelamento da DU-E ao permitir que o auditor-fiscal determine o prazo do procedimento mediante exigência fiscal, o novo embarque antecipado de bens na DU-E ainda não desembaraçada evitando seu uso indevido.