Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Receita Federal do Brasil aprimora regras para Importação e Exportação

06/04/2022

Comércio

Receita Federal do Brasil aprimora regras para Importação e Exportação

Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.072, de 17 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), visando aperfeiçoar e modernizar os procedimentos de importação e exportação de mercadorias.

A nova norma acrescenta documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental na instrução da Declaração de Importação, quando direcionada para o canal cinza de conferência, em caso de dúvida justificada sobre o valor da mercadoria declarado no despacho de importação.

Os novos documentos são a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos e as garantias, os registros contábeis, e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.

Inclui também a possibilidade de acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota e uma nova forma de desembaraço aduaneiro condicionada à prestação de garantia, para os casos que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

Entre as iniciativas de melhoria das regras do despacho de exportação estão a permissão de interrupção do despacho em caso de aplicação da pena de perdimento da mercadoria, além da ocultação e da tentativa de exportação proibida, mais facilidade no cancelamento da DU-E ao permitir que o auditor-fiscal determine o prazo do procedimento mediante exigência fiscal, o novo embarque antecipado de bens na DU-E ainda não desembaraçada evitando seu uso indevido.

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Brasil e China celebram diversificação na pauta comercial do agronegócio
  • Próximo CAMEX corta alíquota dos impostos de importação de bens de informática, telecomunicações e bens de capital

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Singapura abre mercado para gelatina e colágeno bovinos brasileiros

Comércio

Singapura abre mercado para gelatina e colágeno bovinos brasileiros

Singapura, um dos polos comerciais da Ásia, anunciou recentemente a abertura do seu mercado para a importação de gelatina e...

01/12/2023

Açucar acelera crescimento na movimentação de cargas no Porto de Santos

Comércio

Açucar acelera crescimento na movimentação de cargas no Porto de Santos

O Porto de Santos registrou um início de ano espetacular em 2024, com um recorde impressionante de movimentação de cargas em...

11/03/2024

Licitação aprovada para o Terminal no Porto de Santos

Logística

Licitação aprovada para o Terminal no Porto de Santos

Licitação Aprovada para o Terminal no Porto de Santos: Novo Investimento para Expansão da Capacidade de Granéis LíquidosA...

02/09/2024

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados