Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Mudanças na importação: redução do acréscimo da Cofins-Importação a partir de 2025

17/12/2024

Comércio

Mudanças na importação: redução do acréscimo da Cofins-Importação a partir de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, o comércio exterior brasileiro passará por alterações importantes, com destaque especial para mudanças relacionadas à importação. Uma das principais novidades é a redução do acréscimo da Cofins-Importação, prevista na Lei nº 14.973/2024.

Na versão anterior, o acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação estava programado para vigorar até 31 de dezembro de 2027. No entanto, com a nova legislação, o prazo foi reduzido para 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o percentual será reduzido para 0,8%, com vigência até o final do mesmo ano, resultando em uma alíquota de Cofins-Importação que cairá de 10,65% (9,65% 1 ponto percentual) para 10,45%.

Cronograma de Redução do Acréscimo

De acordo com o § 21-A do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, novos percentuais serão aplicados para os anos de 2026 e 2027, conforme descrito:

  • 2026: Acréscimo de 0,6% (seis décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
  • 2027: Acréscimo de 0,4% (quatro décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Objetivo da Mudança

Segundo a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), essa redução está alinhada com a diminuição da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), promovida pela mesma lei. O objetivo principal é equalizar a carga tributária sobre o consumo entre produtos importados (Cofins-Importação) e o mercado interno (CPRB), gerando maior equilíbrio tributário.

Além da redução da Cofins-Importação, o comércio exterior brasileiro terá outras alterações significativas. Entre elas, está a obrigatoriedade do Catálogo de Produtos e da Declaração Única de Importação (DUIMP) para as modalidades de transporte marítimo e aéreo.

Essas mudanças representam passos importantes para modernizar e simplificar os processos de importação, além de promover maior competitividade para o setor.

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior EUA anunciam novas restrições para exportação de chips para a China
  • Próximo Presidente da Coreia do Sul declara Lei Marcial em meio à crise nacional

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Novo Programa de Aceleração do Crescimento vai causar enorme impacto nos negócios

Comércio

Novo Programa de Aceleração do Crescimento vai causar enorme impacto nos negócios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou os projetos que fazem parte do ambicioso Novo Programa de Aceleração do Crescimento...

25/08/2023

Plano Nacional de Logística promete redefinir investimentos no setor portuário

Logística

Plano Nacional de Logística promete redefinir investimentos no setor portuário

O Plano Nacional de Logística (PNL 2050), em desenvolvimento pela Infra S.A., surge como um marco no planejamento estratégico para a...

23/12/2024

Importação de frutas frescas bate recorde no Brasil em 2024

Comércio

Importação de frutas frescas bate recorde no Brasil em 2024

O Brasil registrou, em 2024, um recorde histórico na importação de frutas frescas, tanto em volume quanto em receita. De janeiro a...

04/02/2025

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados