Mudanças na importação: redução do acréscimo da Cofins-Importação a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o comércio exterior brasileiro passará por alterações importantes, com destaque especial para mudanças relacionadas à importação. Uma das principais novidades é a redução do acréscimo da Cofins-Importação, prevista na Lei nº 14.973/2024.
Na versão anterior, o acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação estava programado para vigorar até 31 de dezembro de 2027. No entanto, com a nova legislação, o prazo foi reduzido para 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o percentual será reduzido para 0,8%, com vigência até o final do mesmo ano, resultando em uma alíquota de Cofins-Importação que cairá de 10,65% (9,65% 1 ponto percentual) para 10,45%.
Cronograma de Redução do Acréscimo
De acordo com o § 21-A do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, novos percentuais serão aplicados para os anos de 2026 e 2027, conforme descrito:
- 2026: Acréscimo de 0,6% (seis décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
- 2027: Acréscimo de 0,4% (quatro décimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Objetivo da Mudança
Segundo a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), essa redução está alinhada com a diminuição da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), promovida pela mesma lei. O objetivo principal é equalizar a carga tributária sobre o consumo entre produtos importados (Cofins-Importação) e o mercado interno (CPRB), gerando maior equilíbrio tributário.
Além da redução da Cofins-Importação, o comércio exterior brasileiro terá outras alterações significativas. Entre elas, está a obrigatoriedade do Catálogo de Produtos e da Declaração Única de Importação (DUIMP) para as modalidades de transporte marítimo e aéreo.
Essas mudanças representam passos importantes para modernizar e simplificar os processos de importação, além de promover maior competitividade para o setor.