Nova Instrução Normativa atualiza procedimentos de Importação Aérea no Brasil
Nova Instrução Normativa Atualiza Procedimentos de Importação Aérea no Brasil
Em 9 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.193, que atualiza os procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo. Esta medida visa alinhar-se ao novo sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023.
Objetivo da Medida
A principal finalidade da Instrução Normativa é assegurar conformidade com o CCT, estabelecendo novos prazos para a prestação de informações pelos intervenientes do setor. Com isso, espera-se que os sistemas próprios dos intervenientes sejam adequados ao novo modelo de controle de cargas aéreas, promovendo maior eficiência e segurança nos processos de importação.
Alterações Normativas
A normativa introduz alterações significativas nas seguintes Instruções Normativas:
SRF nº 102/1994
SRF nº 248/2002
SRF nº 680/2006
RFB nº 800/2007
RFB nº 2.143/2023
Estas alterações são necessárias para a completa implementação do novo sistema de controle, garantindo que todos os envolvidos no processo de importação aérea estejam em conformidade com os requisitos atualizados.
Impacto para os Intervenientes
Os intervenientes, como transportadoras aéreas e operadores logísticos, devem prestar atenção aos novos prazos e ajustar seus sistemas e procedimentos internos de acordo com a nova normativa. Esta atualização é crucial para assegurar que as operações de importação ocorram de maneira eficiente e sem interrupções.