Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

STF decide que créditos presumidos de IPI não compõem base de cálculo do PIS e Cofins

25/01/2024

Consultoria

STF decide que créditos presumidos de IPI não compõem base de cálculo do PIS e Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou recentemente sobre uma questão tributária crucial, determinando que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinados a incentivar as empresas exportadoras, não entram na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Os créditos presumidos de IPI representam uma forma de benefício fiscal oferecido pelo Estado para compensar as contribuições devidas sobre matérias-primas e insumos adquiridos internamente. Esse mecanismo visa estimular as exportações, fornecendo um incentivo financeiro às empresas exportadoras.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que os créditos presumidos são, essencialmente, auxílios financeiros do Estado para desonerar as empresas exportadoras. Por não constituírem receita derivada da venda de bens ou prestação de serviços em geral, esses créditos não se enquadram no conceito de faturamento, o qual é a base de cálculo das contribuições sociais, conforme estabelecido pela Lei 9.718/1998.

O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504). A União contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, provenientes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para a produção de bens destinados à exportação, não configuram renda tributável pelo PIS e Cofins. A decisão do TRF4 foi mantida por unanimidade pelo STF.

A tese de repercussão geral estabelecida foi clara: "Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento."

 

 

 

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Brasil fortalecendo sua posição como exportador global em 2024
  • Próximo Exportações brasileiras de carne suína alcançam números recordes em 2023

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Justiça suspende licitação do CLDM do Porto de Santos

Consultoria

Justiça suspende licitação do CLDM do Porto de Santos

A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, a licitação conduzida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a...

24/12/2025

Exportação brasileira de frangos está suspensa devido à gripe aviária

Comércio

Exportação brasileira de frangos está suspensa devido à gripe aviária

As exportações brasileiras de carne de frango foram temporariamente suspensas após a confirmação de novos casos de gripe...

26/05/2025

Novas regras para compras internacionais de até 50 dólares são divulgadas pelo governo federal

Comércio

Novas regras para compras internacionais de até 50 dólares são divulgadas pelo governo federal

O Ministério da Fazenda anunciou recentemente as novas regras para compras internacionais online, com o objetivo de simplificar o processo de...

14/07/2023

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2026 Turbocargo © Todos os direitos reservados