Anvisa simplifica doações internacionais devido calamidade pública no Rio Grande do Sul
Anvisa simplifica doações internacionais para enfrentamento de calamidade pública no Rio Grande do Sul
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 866, de 10 de maio de 2024, que visa simplificar e agilizar o procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes. A medida é uma resposta emergencial para enfrentar a calamidade pública causada por eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Procedimento Simplificado para Doações
Com a nova normativa, as doações internacionais desses produtos poderão ser realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação Formulário (DSI). A DSI deve ser emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou das prefeituras das áreas afetadas pela calamidade.
Responsabilidade dos Importadores
A Anvisa destaca que os importadores são responsáveis por avaliar a necessidade de receber as doações dos produtos não regularizados. É fundamental verificar se os produtos estão em condições adequadas para uso e dentro do prazo de validade.
Medida Temporária e Emergencial
Essa medida excepcional tem como objetivo mitigar os desafios de saúde decorrentes das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. A RDC entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 dias.
Enfrentamento das Enchentes
A simplificação dos procedimentos de doação é uma ação emergencial que busca auxiliar as autoridades locais e a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida pretende facilitar a chegada rápida de produtos essenciais, contribuindo para a saúde e bem-estar das pessoas impactadas pelos eventos climáticos.