Receita Federal do Brasil estabelece novas regras que facilitam Importação por Pessoas Físicas
A Receita Federal publicou uma nova normativa, vigente a partir de 3 de Outubro de 2022, que permite que o consumidor, com a ajuda de um importador, adquira mercadorias no exterior através de duas modalidades de importação indireta: “por conta e ordem” ou “por encomenda”, que anteriormente eram realizadas apenas por empresas.
Na importação por encomenda, contrata-se uma importadora e ela traz do exterior a mercadoria em seu próprio nome para depois revendê-la ao consumidor final. Já na modalidade por conta e ordem, o comprador mesmo adquire a mercadoria no exterior em seu nome e com recursos próprios, mas contrata o importador para fazer o despacho aduaneiro.
No entanto, na modalidade por conta e ordem, a pessoa poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais. E, de acordo com as novas regras, se constatada fraude ou simulação sobre o real comprador da mercadoria, será aplicada a mais grave sanção administrativa do comércio exterior, a apreensão da mercadoria.
Em entrevista ao Valor Econômico, Diego Joaquim, advogado especializado em direito aduaneiro e comércio exterior, diz que a importação indireta traz vantagens às pessoas físicas. Ele afirma que, devido ao seu conhecimento do mercado fornecedor e sobre as atividades aduaneiras, as importadoras podem conseguir uma melhor negociação e redução de custos logísticos.