Foco da doença de Newcastle impacta exportações brasileiras de carnes de aves
Após a confirmação de um foco da doença de Newcastle em um estabelecimento de produção avícola comercial no município de Anta Gorda, Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária revisou a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos para 44 países.
A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros. Por isso, o Mapa revisou preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) para atender às garantias e requisitos acordados. Seguindo as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão temporária da certificação é conduzida pelo Brasil para garantir a transparência do serviço oficial brasileiro frente aos países importadores.
As suspensões estão relacionadas à área ou região com impedimento de certificação, variando desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo o território nacional até a restrição circunscrita a um raio de 50 km do foco identificado.
Impacto nos Países Importadores
Para países como a República Popular da China, Argentina e México, a suspensão vale para todo o Brasil. Os produtos com restrições incluem carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opoterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.
Do estado do Rio Grande do Sul, as exportações ficam restritas para: África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu, Vietnã.
Os produtos afetados incluem carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.
Restrições Adicionais
De um raio de 50 km do foco, não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, e Timor Leste. Os CSIs para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.
Produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não possuem qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados.
Monitoramento e Revisão das Regras de Suspensão
As regras de suspensão são revisadas diariamente, considerando as tratativas em curso com os países parceiros. São apresentadas todas as ações que estão sendo executadas para erradicar o foco da doença.
O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina. Nos primeiros seis meses de 2024, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.
No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram:
Emirados Árabes Unidos: 48 mil toneladas - US$ 94 milhões
Arábia Saudita: 39 mil toneladas - US$ 77 milhões
China: 32 mil toneladas - US$ 52 milhões
Japão: 20 mil toneladas - US$ 43 milhões