Projeto de Lei que autoriza importação de veículos antigos para colecionadores
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que permitirá a importação de veículos usados antigos para colecionadores e carros usados de servidores federais em exercício no exterior. A medida é direcionada a veículos com mais de 30 anos de fabricação e visa beneficiar colecionadores e servidores públicos.
Racionalidade e Contexto
A proposta é importante, mas deve ser tratada com cautela, pois não é possível mensurar o ciclo de vida de carros usados, de modo a evitar que se tornem sucatas, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e de manutenção adequada pelo mercado brasileiro.
Com base nessa avaliação, por lei, é proibida a importação de veículos usados, exceto para modelos históricos e peças necessárias para restauração e manutenção. Atualmente, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já permite a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção.
Benefício para Servidores Federais
O projeto também facilita a importação de um veículo usado por servidores federais que estiveram a serviço do Brasil no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. A regra também se aplica ao cônjuge ou companheiro do servidor e visa beneficiar:
- Chefes de missão diplomática, sejam eles diplomatas de carreira ou não;
- Integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
- Adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares;
- Servidores públicos federais em geral.
A importação desses veículos está condicionada a vários critérios, incluindo:
- Comprovação de atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
- Licenciamento no país onde o interessado, cônjuge ou companheiro estava servindo;
- Registro do veículo em nome do interessado, cônjuge ou companheiro por mais de 180 dias antes do retorno ao Brasil.
- Esses servidores terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que mantenham o carro por até dois anos após a entrada do veículo no país. Se houver designação para um novo posto no exterior, esse benefício será mantido.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.