Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Justiça Federal mantém proibição da Receita sobre trânsito aduaneiro para mercadorias não autorizadas no país

11/06/2025

Consultoria

Justiça Federal mantém proibição da Receita sobre trânsito aduaneiro para mercadorias não autorizadas no país

A Justiça Federal validou a Instrução Normativa da Receita Federal que proíbe o regime de trânsito aduaneiro para mercadorias não permitidas no território nacional, reforçando o controle sobre cargas que apenas transitam pelo Brasil com destino a países vizinhos.

A decisão foi tomada no contexto de um julgamento que envolveu a apreensão de cigarros eletrônicos no Porto de Santos, provenientes da China e com destino final ao Uruguai e Paraguai. A carga foi retida sob a justificativa de que os produtos não têm autorização para comercialização no Brasil.

Base legal e reforço no controle aduaneiro

O caso foi analisado à luz da Lei nº 2.231/2024, que disciplina o trânsito aduaneiro internacional de mercadorias que apenas atravessam o território brasileiro com origem ou destino em países limítrofes. A norma oferece respaldo jurídico às ações de vigilância e repressão ao contrabando e outras práticas ilícitas nas fronteiras do país.

Com a decisão, a Justiça reconheceu a legalidade das medidas adotadas pela Receita Federal, permitindo o bloqueio e a apreensão de cargas irregulares, mesmo quando estas não tenham como destino o mercado brasileiro.

CNPJ suspenso para empresas envolvidas em irregularidades

Paralelamente, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa que prevê a suspensão do CNPJ de empresas flagradas com mercadorias ilegais. A medida tem como objetivo inibir a atuação de empresas de fachada ou reincidentes no comércio ilegal. Além disso, a Receita passará a comunicar diretamente os municípios para que as licenças de funcionamento dessas empresas sejam revogadas.

Mais transparência e agilidade na repressão ao contrabando

Outra medida importante foi a alteração da Portaria 1750/2018, que facilitará o compartilhamento de provas com o Ministério Público Federal (MPF), permitindo a formulação de denúncias mais robustas e fundamentadas.

Além disso, a Receita anunciou a criação de uma listagem pública com nomes de contrabandistas, contendo detalhamento de volumes e valores apreendidos. A iniciativa visa aumentar a transparência das fiscalizações e reforçar o caráter dissuasório das operações de combate ao comércio ilegal.

Impacto no setor logístico

A decisão da Justiça e as novas medidas da Receita Federal representam uma mudança significativa no controle do trânsito aduaneiro internacional, com impacto direto para empresas de comércio exterior, operadores logísticos e transportadoras que atuam em rotas com origem ou destino fora do Brasil.

Empresas que operam com mercadorias destinadas a países vizinhos, mas que passam pelo território nacional, deverão redobrar a atenção quanto à legalidade dos produtos transportados, sob pena de apreensão, suspensão de CNPJ e sanções comerciais.

 

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Importação de produtos chineses bate recorde e acende alerta no governo brasileiro
  • Próximo Frango do Brasil segue com restrição em 21 países

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Brasil continua destacando sua liderança na exportação de frutas

Comércio

Brasil continua destacando sua liderança na exportação de frutas

Na última semana, a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) marcou presença na...

21/09/2023

Governo Federal confirma tarifa zero para alimentos essenciais

Consultoria

Governo Federal confirma tarifa zero para alimentos essenciais

O Comitê Executivo de Gestão anunciou a redução do imposto de importação para zero em 11 categorias de alimentos...

17/03/2025

LATAM Cargo amplia sua capacidade em vôos

Frete

LATAM Cargo amplia sua capacidade em vôos

A LATAM Cargo, empresa de transporte de cargas do Grupo LATAM, acaba de aumentar em 40% a sua capacidade de transporte em voos entre Recife e...

01/06/2022

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados