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Medida Provisória autoriza importação emergencial de arroz

28/05/2024

Consultoria

Medida Provisória autoriza importação emergencial de arroz

Medida Provisória Autoriza Importação Emergencial de Arroz devido à Calamidade no Rio Grande do Sul

Em resposta à calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 09 de maio, a Medida Provisória nº 1.217/2024 que permite a importação emergencial de até um milhão de toneladas de arroz pelo Brasil. A medida, que já está em vigor, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.

Detalhes da Medida Provisória

A MP autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar a importação de arroz, seja beneficiado ou em casca, como uma ação emergencial para mitigar as consequências sociais e econômicas da tragédia no Rio Grande do Sul, o maior produtor de arroz do país. Esta autorização tem validade até o final do ano e permite a importação de até um milhão de toneladas.

A aquisição do arroz será realizada através de leilões públicos a preço de mercado, garantindo a manutenção dos estoques públicos do grão. Além disso, os custos de ensacamento e remoção do produto para os locais de entrega serão incluídos nesses leilões, conforme definido pela Conab.

Destinação dos Estoques Importados

Os estoques de arroz importados serão preferencialmente destinados à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensando a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta. A Conab definirá a quantidade a ser adquirida, os limites e condições da venda do produto importado, incluindo a possibilidade de deságio.

Participação do Congresso

Até 15 de maio, senadores e deputados podem apresentar emendas à Medida Provisória, que será analisada por uma comissão mista do Congresso e pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP também autoriza que o arroz importado seja estocado em locais sem certificação do Ministério da Agricultura, a fim de agilizar o processo.

Essa medida provisória representa uma ação significativa para garantir a segurança alimentar e o abastecimento regular de arroz no Brasil, especialmente em um momento crítico para o estado do Rio Grande do Sul.

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