Receita Federal automatiza habilitação para Comércio Exterior e amplia prazo do Radar
A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança significativa nas regras de habilitação para declarantes de mercadorias que atuam no comércio exterior. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2020, o processo de habilitação passa a ser automático, simplificando a burocracia e facilitando o fluxo de mercadorias. Essa medida tem como objetivo tornar mais eficiente a habilitação de empresas e pessoas físicas que atuam no comércio internacional.
Uma das principais mudanças é o aumento do prazo para desabilitação automática do Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) por inatividade. Anteriormente, esse prazo era de seis meses, mas agora foi estendido para 12 meses. Isso significa que empresas e pessoas físicas que não realizarem operações de comércio exterior durante esse período não perderão automaticamente sua habilitação. Caso a desabilitação ocorra, os interessados podem solicitar a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita.
O Radar desempenha um papel fundamental no comércio exterior brasileiro, sendo o primeiro passo para iniciar atividades de exportação e importação. Ele permite às autoridades fiscais monitorar as operações de empresas e pessoas físicas que atuam no comércio internacional, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações e limites autorizados.
A simplificação do processo é especialmente importante para os importadores, uma vez que a falta de habilitação pode resultar em custos adicionais quando as mercadorias ficam retidas no porto ou terminal aguardando a regularização.
Além disso, a nova Instrução Normativa reúne legislação que antes estava dispersa em vários atos, tornando as regras mais claras em relação aos declarantes, responsáveis e representantes nos sistemas informatizados da Receita Federal. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, adaptando-se às características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira.
A habilitação automática visa simplificar o processo, mantendo o controle aduaneiro e o combate a fraudes. A nova regulamentação estabelece sanções administrativas e até responsabilidade criminal para aqueles que não cumprirem as regras.
Essa mudança na regulamentação faz parte de um esforço mais amplo de modernização e eficiência no comércio exterior brasileiro, tornando-o mais ágil e menos burocrático, sem comprometer o controle aduaneiro e a segurança nas operações de importação e exportação. A nova Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020.