Receita Federal define novas regras de preenchimento da Declaração de Importação
A Receita Federal anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as Declarações de Importação (DI) deverão incluir obrigatoriamente o código cClassTrib em cada item de mercadoria. A medida faz parte da adaptação ao novo sistema tributário estabelecido após a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS.
Código cClassTrib passa a ser obrigatório
O cClassTrib é um código de seis dígitos, disponível na tabela Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
De acordo com a Receita, o código deve ser inserido:
- No Siscomex Importação, ao elaborar uma DI ou DSI, no formato <nnnnnn> dentro do campo Especificação da Mercadoria, em cada item de cada adição, na aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
- Nas operações que exigem Licença de Importação (LI), o código já deve constar desde a elaboração do item na própria LI.
- Na Duimp, no Portal Único Siscomex, existe um campo estruturado específico para inclusão do cClassTrib, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares, com seleção no formato de lista multivalorada.
Objetivo da mudança
A atualização busca padronizar a classificação tributária dos produtos importados, reduzir divergências e aumentar a precisão das informações prestadas ao Fisco, contribuindo para o novo modelo tributário em implantação no país.
Quem cumpre corretamente fica dispensado da CBS
Importadores que preencherem corretamente o novo código estarão automaticamente cumprindo a obrigação acessória prevista no artigo 348 da LC 214/2025.
Com isso, ficam dispensados do recolhimento da CBS, desde que não haja outras pendências ou situações específicas que exijam o tributo.
O que as empresas precisam fazer agora
Especialistas recomendam que importadores e despachantes aduaneiros:
- Atualizem seus sistemas internos de cadastro de produtos;
- Treinem equipes responsáveis pelo preenchimento da DI, DSI e Duimp;
- Validem previamente o cClassTrib aplicável a cada item da mercadoria;
- Revisem processos que envolvem produtos sujeitos à LI.
A Receita Federal deve divulgar, nas próximas semanas, orientações complementares e novas instruções normativas para padronizar o uso do código em todo o comércio exterior brasileiro.