Acordo Mercosul-UE: o que muda para o comércio exterior brasileiro
Um dos acordos comerciais mais aguardados das últimas décadas finalmente saiu do papel. O pacto entre o Mercosul e a União Europeia cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, reunindo mais de 700 milhões de pessoas em dois continentes. Para o Brasil, as consequências são amplas, e vão desde o agronegócio até o bolso do consumidor.
O que o acordo prevê
O núcleo do acordo é a redução de tarifas de importação entre os dois blocos, de forma imediata ou gradual, podendo se estender por até 15 anos dependendo do setor. A abrangência é expressiva: a liberação atinge 91% dos bens que o Brasil importa da União Europeia e 95% dos bens que o bloco europeu importa do Brasil.
O texto entrou em vigor de forma provisória, acompanhado de salvaguardas, uma concessão especialmente à pressão de produtores agrícolas europeus, em particular da França. Isso significa que parte das regras já começa a valer, mas ajustes ainda são possíveis ao longo do tempo.
O que o Brasil ganha nas exportações
Produtos brasileiros que passam a ter acesso ao mercado europeu sem tarifas incluem café solúvel, óleos vegetais e uma variedade de frutas frescas. Carnes bovinas, aves e açúcar também estão contemplados, mas dentro de cotas com alíquotas reduzidas, não com isenção total.
O agronegócio é o setor com maior expectativa de ganho. A combinação de tarifas menores com cotas ampliadas abre espaço para crescimento expressivo das exportações brasileiras para a Europa.
O que muda para quem importa
Do lado das importações, os produtos europeus que devem se tornar mais acessíveis ao consumidor brasileiro incluem azeites, queijos, vinhos e frutas de clima temperado, como maçãs, peras, pêssegos, cerejas e kiwis.
Vale ressaltar, porém, que esse impacto será gradual e pode ser influenciado por outros fatores, como a taxa de câmbio. O efeito mais imediato e significativo para a economia tende a ser indireto: a chegada de máquinas, equipamentos e insumos industriais europeus a preços menores pode baratear a produção brasileira e tornar os produtos nacionais mais competitivos no mercado global. Nas simulações econômicas disponíveis, são exatamente máquinas e equipamentos elétricos os itens com maior crescimento de importação projetado.
Os números do impacto econômico
Um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2024 estima que o acordo pode impulsionar o PIB brasileiro em 0,46% de forma acumulada entre 2024 e 2040, o equivalente a cerca de US$ 9,3 bilhões por ano. Os investimentos no país também podem crescer 1,49% no mesmo período.
A dinâmica do comércio exterior brasileiro também muda: as importações devem crescer rapidamente nos primeiros anos, atingindo um pico de US$ 12,8 bilhões em 2034, antes de recuar. Já as exportações tendem a crescer de forma mais contínua, com ganho acumulado estimado em US$ 11,6 bilhões até 2040.
Do lado europeu, as projeções também são positivas: as exportações da UE para o Mercosul devem crescer cerca de 50 bilhões de euros até 2040, enquanto as exportações do bloco sul-americano para a Europa podem aumentar em até 9 bilhões de euros no mesmo período.
Pontos de atenção
O acordo traz oportunidades claras, mas também incertezas. Por ter caráter provisório, as regras ainda podem sofrer ajustes, o que exige cautela no planejamento de empresas e investidores no curto prazo.
Outro ponto relevante é a condicionalidade ambiental: a continuidade dos benefícios comerciais está atrelada ao cumprimento de compromissos ambientais exigidos pela União Europeia, uma cláusula que pode influenciar diretamente o futuro do acordo, especialmente em setores como o agronegócio.
O que isso significa na prática para o comércio exterior
Para importadores e exportadores brasileiros, o acordo Mercosul-UE representa uma mudança de horizonte. Novas oportunidades de exportação para a Europa, insumos mais baratos para a indústria e um cenário de maior integração comercial entre os dois blocos. Mas aproveitar essas oportunidades exige planejamento, conhecimento das regras de origem, das cotas e dos prazos de transição tarifária.