Justiça Federal mantém proibição da Receita sobre trânsito aduaneiro para mercadorias não autorizadas no país
A Justiça Federal validou a Instrução Normativa da Receita Federal que proíbe o regime de trânsito aduaneiro para mercadorias não permitidas no território nacional, reforçando o controle sobre cargas que apenas transitam pelo Brasil com destino a países vizinhos.
A decisão foi tomada no contexto de um julgamento que envolveu a apreensão de cigarros eletrônicos no Porto de Santos, provenientes da China e com destino final ao Uruguai e Paraguai. A carga foi retida sob a justificativa de que os produtos não têm autorização para comercialização no Brasil.
Base legal e reforço no controle aduaneiro
O caso foi analisado à luz da Lei nº 2.231/2024, que disciplina o trânsito aduaneiro internacional de mercadorias que apenas atravessam o território brasileiro com origem ou destino em países limítrofes. A norma oferece respaldo jurídico às ações de vigilância e repressão ao contrabando e outras práticas ilícitas nas fronteiras do país.
Com a decisão, a Justiça reconheceu a legalidade das medidas adotadas pela Receita Federal, permitindo o bloqueio e a apreensão de cargas irregulares, mesmo quando estas não tenham como destino o mercado brasileiro.
CNPJ suspenso para empresas envolvidas em irregularidades
Paralelamente, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa que prevê a suspensão do CNPJ de empresas flagradas com mercadorias ilegais. A medida tem como objetivo inibir a atuação de empresas de fachada ou reincidentes no comércio ilegal. Além disso, a Receita passará a comunicar diretamente os municípios para que as licenças de funcionamento dessas empresas sejam revogadas.
Mais transparência e agilidade na repressão ao contrabando
Outra medida importante foi a alteração da Portaria 1750/2018, que facilitará o compartilhamento de provas com o Ministério Público Federal (MPF), permitindo a formulação de denúncias mais robustas e fundamentadas.
Além disso, a Receita anunciou a criação de uma listagem pública com nomes de contrabandistas, contendo detalhamento de volumes e valores apreendidos. A iniciativa visa aumentar a transparência das fiscalizações e reforçar o caráter dissuasório das operações de combate ao comércio ilegal.
Impacto no setor logístico
A decisão da Justiça e as novas medidas da Receita Federal representam uma mudança significativa no controle do trânsito aduaneiro internacional, com impacto direto para empresas de comércio exterior, operadores logísticos e transportadoras que atuam em rotas com origem ou destino fora do Brasil.
Empresas que operam com mercadorias destinadas a países vizinhos, mas que passam pelo território nacional, deverão redobrar a atenção quanto à legalidade dos produtos transportados, sob pena de apreensão, suspensão de CNPJ e sanções comerciais.