Licença Flex: governo federal institui medida que simplifica transações comerciais e reduz custos
O governo federal lançou uma medida inovadora para facilitar as transações comerciais de exportação e importação. A Licença Flex, instituída por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em 28/06/23, substituirá centenas de documentos e permitirá que uma única autorização seja utilizada em diversas trocas comerciais internacionais. Essa novidade, disponível no Portal Único do Comércio Exterior, visa reduzir custos e agilizar os processos para as empresas nacionais.
A principal diferença da Licença Flex está na forma de emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Com isso, uma licença poderá ser aproveitada em várias vendas ou compras externas, reduzindo os custos relacionados à emissão de documentos e simplificando a rotina das empresas de comércio exterior. No caso das importações, em que a emissão da maioria dos documentos é onerosa, a Licença Flex proporcionará uma redução significativa de custos.
Além da economia financeira, a Licença Flex também trará agilidade aos processos. A medida substitui alguns documentos que demandavam semanas para serem emitidos. Por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que autoriza operações relacionadas a células fotovoltaicas, levava em média 15 dias para emitir cada documento. Com a nova ferramenta, as empresas economizarão tempo e recursos, pois poderão solicitar a licença apenas uma vez.
O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos serão realizados exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, eliminando a necessidade de esclarecimentos aos diversos órgãos governamentais. Essa medida visa simplificar e tornar mais eficiente o processo de licenciamento para exportadores e importadores.
A medida da Licença Flex está em conformidade com a Lei 14.195, de 2021, e será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único de Comércio Exterior será concluída até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às mudanças.