Siscomex inicia outubro com novas regras para importações e remessas
Outubro começa com mudanças importantes nos sistemas de importação brasileiros. Importadores, despachantes aduaneiros e operadores de comércio exterior passam a lidar com novas exigências no Portal Único de Comércio Exterior e no Siscomex Importação. As alterações afetam o registro de remessas internacionais e mercadorias sujeitas à atuação da Anvisa e do Inmetro, e transmissões fora do novo padrão serão simplesmente rejeitadas pelo sistema.
Novas validações no sistema Remessa
Uma das principais mudanças ocorre no sistema Remessa, utilizado para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR). Duas novas validações passam a ser aplicadas às transmissões:
O campo referente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deverá conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. O campo de classificação tributária (cClassTrib) precisará ser preenchido com um código válido de seis dígitos.
O impacto é direto e sem margem para erro: transmissões que não cumprirem essas exigências serão rejeitadas e não resultarão no registro da respectiva DIR. As validações fazem parte da preparação do sistema para os requisitos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, que exige maior precisão e padronização nas informações declaradas nas importações de remessas internacionais.
Novos atributos para produtos acompanhados pela Anvisa
As mudanças também atingem um grupo específico de mercadorias que passam a contar com tratamento diferenciado pela Anvisa. Os produtos afetados são a lanolina (NCM 15050010), os óleos minerais brancos como vaselina e parafina (NCM 27101991), a vaselina (NCM 27121000) e os produtos enquadrados no código 34049029.
No Siscomex Importação, utilizado nas operações por LI-DI, os quatro códigos passam a contar com o Destaque 081, destinado a cosméticos, produtos de higiene, perfumes e insumos voltados à indústria ou ao uso humano.
No Portal Único, as NCMs 15050010, 27101991 e 27121000 passam a ser vinculadas a novos atributos no Catálogo de Produtos e na DUIMP. Entre as informações que passam a ser obrigatórias estão a categoria regulatória da Anvisa, o Número CAS quando aplicável, além de dados sobre destino final, finalidade da importação, critério de priorização da Anvisa, data de fabricação, número de série, lote e informações referentes a ensaios de proficiência. Para a NCM 34049029, também será incluído o vínculo ao atributo referente ao número de série.
Importadores que trabalham com esses produtos devem observar as regras de preenchimento estabelecidas no Manual Anvisa de Importação por DUIMP. As mercadorias enquadradas nesses códigos ficarão sujeitas ao monitoramento da agência e poderão passar por conferência física ou documental durante o processo de importação, o que reforça a importância do preenchimento correto e completo dos atributos exigidos.
Nova classificação para microfones: atenção ao Inmetro
A terceira mudança que entra em vigor hoje envolve determinados microfones e decorre de uma alteração na própria NCM, promovida por resolução recente. Com o desdobramento do código 85181090, foi criado o subitem 85181020, destinado a outros microfones, sem suporte.
No Portal Único, a nova classificação será vinculada a atributos obrigatórios de referência de licenciamento do Inmetro e de detalhamento no Catálogo de Produtos. Quando o equipamento for destinado ao uso em aparelho de áudio de até 24 volts, alimentado por pilha ou bateria e voltado a crianças, a operação estará sujeita ao tratamento administrativo Requer LPCO, com anuência obrigatória do Inmetro. No Siscomex Importação, a mesma finalidade será identificada pelo Destaque 001 vinculado à NCM 85181020.
Por que essas mudanças importam
A concentração de múltiplas alterações em uma única data, como acontece hoje, é um dos maiores desafios operacionais para quem trabalha com importação no Brasil. Cada mudança, isoladamente, pode parecer pequena. Mas quando somadas, exigem atualização simultânea de processos, sistemas e conhecimento técnico das equipes.
Transmissões com informações incompatíveis com as novas validações não serão apenas sinalizadas com erro, serão rejeitadas, impedindo o registro da DIR ou da DUIMP. Isso significa atrasos reais no desembaraço, custos adicionais de armazenagem e potencial descumprimento de prazos de entrega.
Para despachantes aduaneiros e equipes de comércio exterior, o recado é de revisão imediata dos processos e fluxos de preenchimento para os produtos e operações afetados, antes de tentar qualquer transmissão no novo ambiente.