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Receita Federal atualiza quadro de multas na importação

05/02/2026

Consultoria

Receita Federal atualiza quadro de multas na importação

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma atualização relevante em seu quadro-resumo de penalidades aplicadas nas operações de importação. A principal mudança envolve a infração relacionada a omitir ou prestar informações inexatas, que passa a constar como não aplicável por enquanto, uma vez que ainda depende de regulamentação específica.

A atualização foi incorporada ao documento oficial disponível no site da Receita Federal, que reúne as principais multas previstas na legislação aduaneira brasileira. O material traz informações detalhadas sobre base legal, percentuais, limites mínimos e máximos e possibilidades de redução das penalidades, servindo como importante referência para importadores e profissionais de comércio exterior.

Infrações que permanecem em vigor

Apesar da suspensão temporária de uma das infrações, diversas penalidades seguem plenamente aplicáveis e exigem atenção redobrada das empresas.

Entre os destaques está a multa por uso de falsidade nas provas para obtenção de benefícios fiscais, que pode chegar a 100% do valor do Imposto de Importação. Trata-se de uma das penalidades mais severas previstas na legislação aduaneira.

Outro ponto importante refere-se à Licença de Importação (LI) deferida após o embarque da mercadoria. Nesses casos, a multa permanece fixada em 30% do valor aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500.

Outras penalidades previstas na legislação aduaneira

O quadro atualizado também reforça as sanções relacionadas a diversas irregularidades comuns nas operações de comércio exterior, incluindo:

  • Falta de comprovação de origem das mercadorias;
  • Descumprimento de prazos obrigatórios;
  • Inconsistências documentais;
  • Outras falhas operacionais que possam comprometer o controle aduaneiro.

Impactos para importadores

A atualização evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das normas aduaneiras, já que erros operacionais podem gerar custos elevados e atrasos logísticos. Ao mesmo tempo, a suspensão temporária da penalidade por omissão ou informação inexata traz um alívio momentâneo ao setor, até que haja regulamentação definitiva.

Diante desse cenário, empresas que atuam com importação devem manter seus processos revisados e alinhados às exigências da Receita Federal, garantindo conformidade e segurança nas operações internacionais.

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