Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Receita Federal define novas regras de preenchimento da Declaração de Importação

03/12/2025

Comércio

Receita Federal define novas regras de preenchimento da Declaração de Importação

A Receita Federal anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as Declarações de Importação (DI) deverão incluir obrigatoriamente o código cClassTrib em cada item de mercadoria. A medida faz parte da adaptação ao novo sistema tributário estabelecido após a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS.

Código cClassTrib passa a ser obrigatório

O cClassTrib é um código de seis dígitos, disponível na tabela Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.

De acordo com a Receita, o código deve ser inserido:

  • No Siscomex Importação, ao elaborar uma DI ou DSI, no formato <nnnnnn> dentro do campo Especificação da Mercadoria, em cada item de cada adição, na aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
  • Nas operações que exigem Licença de Importação (LI), o código já deve constar desde a elaboração do item na própria LI.
  • Na Duimp, no Portal Único Siscomex, existe um campo estruturado específico para inclusão do cClassTrib, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares, com seleção no formato de lista multivalorada.

Objetivo da mudança

A atualização busca padronizar a classificação tributária dos produtos importados, reduzir divergências e aumentar a precisão das informações prestadas ao Fisco, contribuindo para o novo modelo tributário em implantação no país.

Quem cumpre corretamente fica dispensado da CBS

Importadores que preencherem corretamente o novo código estarão automaticamente cumprindo a obrigação acessória prevista no artigo 348 da LC 214/2025.
Com isso, ficam dispensados do recolhimento da CBS, desde que não haja outras pendências ou situações específicas que exijam o tributo.

O que as empresas precisam fazer agora

Especialistas recomendam que importadores e despachantes aduaneiros:

  • Atualizem seus sistemas internos de cadastro de produtos;
  • Treinem equipes responsáveis pelo preenchimento da DI, DSI e Duimp;
  • Validem previamente o cClassTrib aplicável a cada item da mercadoria;
  • Revisem processos que envolvem produtos sujeitos à LI.

A Receita Federal deve divulgar, nas próximas semanas, orientações complementares e novas instruções normativas para padronizar o uso do código em todo o comércio exterior brasileiro.

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior China barra 69 mil toneladas de soja brasileira após detectar trigo com pesticidas proibidos
  • Próximo Oito ferrovias devem ser leiloadas no Brasil até 2027

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Brasil e Estados Unidos celebram 200 anos de relações diplomáticas

Consultoria

Brasil e Estados Unidos celebram 200 anos de relações diplomáticas

Brasil e Estados Unidos celebram 200 anos de relações diplomáticas com novo Acordo de Comércio e InvestimentosEm...

31/05/2024

Restabelecimento das alíquotas de Importação para produtos químicos

Consultoria

Restabelecimento das alíquotas de Importação para produtos químicos

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu no dia 10/11/2023, restabelecer as alíquotas de...

17/11/2023

Mudanças no Plano Brasil Soberano flexibiliza acesso a linhas emergenciais

Consultoria

Mudanças no Plano Brasil Soberano flexibiliza acesso a linhas emergenciais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária, uma série de mudanças nas regras das linhas...

21/11/2025

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados