Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Importação e embarque de cargas perigosas

28/09/2021

Logística

Importação e embarque de cargas perigosas

Importação de Produtos Perigosos: quais os cuidados necessários? 

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. 

Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros. As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU ? Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos: 

  • Classe 1 - explosivos;
  • Classe 2 - gases;
  • Classe 3 - líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 - sólidos inflamáveis;
  • Classe 5 - substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • Classe 6 - substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • Classe 7 - materiais radioativos;
  • Classe 8 - corrosivos;
  • Classe 9 - mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são: 

  1. Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  2. Grupo II: indica um grau médio de risco;
  3. Grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são: 

  1. FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  2. Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

 

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Governo Federal reduz alíquota dos impostos de importação
  • Próximo Privatização dos portos públicos nacionais avança no país

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Dólar alcança 6 reais, quais os impactos no comércio exterior brasileiro?

Consultoria

Dólar alcança 6 reais, quais os impactos no comércio exterior brasileiro?

O dólar ultrapassou a marca de R$ 6, atingindo o maior patamar desde 2020 e gerando preocupações em diversos setores da economia...

03/12/2024

Missão comercial à África Oriental para empresas brasileiras

Comércio

Missão comercial à África Oriental para empresas brasileiras

O Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras, em colaboração com a Agência Brasileira de...

29/01/2024

Autoridades brasileiras e árabes participam do Global Halal Brazil Business Forum

Comércio

Autoridades brasileiras e árabes participam do Global Halal Brazil Business Forum

No final do mês de outubto, São Paulo será o epicentro de um importante evento internacional, o Global Halal Brazil Business Forum...

26/10/2023

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados