Importação e embarque de cargas perigosas
Importação de Produtos Perigosos: quais os cuidados necessários?
Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.
Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros. As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU ? Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:
- Classe 1 - explosivos;
- Classe 2 - gases;
- Classe 3 - líquidos inflamáveis;
- Classe 4 - sólidos inflamáveis;
- Classe 5 - substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
- Classe 6 - substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
- Classe 7 - materiais radioativos;
- Classe 8 - corrosivos;
- Classe 9 - mercadorias perigosas diversas.
Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:
- Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
- Grupo II: indica um grau médio de risco;
- Grupo III: indica um grau menor de risco.
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:
- FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
- Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)