Alterações na Cofins-Importação e os impactos das recentes medidas governamentais
Recentemente, duas medidas governamentais trouxeram modificações significativas à Cofins-Importação, impactando a legislação e os prazos estabelecidos para tal tributo.
Primeiramente, a Lei nº 14.784, publicada em 28 de dezembro de 2023, alterou o texto da Lei nº 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31 de dezembro de 2027. Entretanto, essa prorrogação só entraria em vigor em 1º de abril de 2024, conforme o dispositivo legal.
Contudo, a Medida Provisória nº 1.202, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, revogou, entre outros pontos, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que dispunha sobre o acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação.
De acordo com o art. 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023, ambas as alterações - tanto o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004 quanto a própria Lei nº 14.784/2023 - deverão ser revogadas a partir de 1º de abril de 2024, data estipulada para a entrada em vigor desta Medida Provisória.
É importante ressaltar que, conforme estabelecido pela Constituição Federal, as Medidas Provisórias têm prazo máximo de 60 dias para serem convertidas em lei, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, por mais 60 dias. No entanto, o prazo é suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, a expectativa inicial é que o retorno do acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação, previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2024 pela Lei nº 14.784/2023, seja revogado.
Estas mudanças têm um impacto significativo nas regras tributárias, e os agentes econômicos devem acompanhar atentamente os desdobramentos e ajustar suas estratégias conforme o desenrolar dessas decisões.