Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Mudanças recentes na legislação da Cofins-Importação

11/04/2024

Comércio

Mudanças recentes na legislação da Cofins-Importação

No final de 2023 e início de 2024, o governo brasileiro promoveu uma série de mudanças na legislação relacionada à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a importação de bens e serviços. Essas alterações impactam diretamente empresas que realizam operações de importação, sendo importante compreender suas repercussões.

Lei nº 14.784/2023 e sua revogação pela MP nº 1.202/2023

Em 28/12/2023, foi publicada a Lei nº 14.784/2023, que prorrogava o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027. No entanto, essa prorrogação só entraria em vigor em 01/04/2024. A surpresa veio com a publicação, em 29/12/2023, da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogou a Lei nº 14.784/2023 a partir de 01/04/2024. Com isso, o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, não seria mais cobrado.

Revogação da revogação: MP nº 1.208/2024

No entanto, em 28/02/2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou alguns artigos da MP nº 1.202/2023, incluindo aquele que tratava do adicional de um ponto percentual a partir de 01/04/2024. Com isso, a cobrança do adicional volta a ser exigida a partir dessa data.

Prorrogação da vigência da MP nº 1.202/2023

Como as Medidas Provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a Decisão do Presidente do Congresso Nacional, publicada em 02/04/2024, determinou a prorrogação da vigência da MP nº 1.202/2023 pelo período de 60 dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas.

Desta forma, a partir de abril de 2024, volta a vigorar o art. 3º da Lei nº 14.784/2023, continuando válida a cobrança do adicional de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação. Essas mudanças demonstram a complexidade e a dinâmica da legislação tributária brasileira, exigindo das empresas uma constante atualização e adaptação às novas regras.

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Exportações de bens de capital alcançam valor recorde em 2023
  • Próximo Autoridade Portuária de Santos busca soluções logísticas para exportação de café

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Agronegócio sustenta o saldo da balança comercial brasileira

Comércio

Agronegócio sustenta o saldo da balança comercial brasileira

Impulsionado pelas exportações de carne, café, milho e açúcar, o agronegócio brasileiro segue como pilar fundamental...

29/01/2025

Mercosul atualiza regime de origem para facilitar comércio entre países membros

Comércio

Mercosul atualiza regime de origem para facilitar comércio entre países membros

Os membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) anunciaram a publicação de um novo Regime de Origem Mercosul, com o...

25/06/2024

EUA impõem tarifas de 25 porcento sobre aço e alumínio

Consultoria

EUA impõem tarifas de 25 porcento sobre aço e alumínio

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que, a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2025, tarifas de 25% serão aplicadas...

05/03/2025

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados