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Mudanças recentes na legislação da Cofins-Importação

11/04/2024

Comércio

Mudanças recentes na legislação da Cofins-Importação

No final de 2023 e início de 2024, o governo brasileiro promoveu uma série de mudanças na legislação relacionada à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a importação de bens e serviços. Essas alterações impactam diretamente empresas que realizam operações de importação, sendo importante compreender suas repercussões.

Lei nº 14.784/2023 e sua revogação pela MP nº 1.202/2023

Em 28/12/2023, foi publicada a Lei nº 14.784/2023, que prorrogava o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027. No entanto, essa prorrogação só entraria em vigor em 01/04/2024. A surpresa veio com a publicação, em 29/12/2023, da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogou a Lei nº 14.784/2023 a partir de 01/04/2024. Com isso, o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, não seria mais cobrado.

Revogação da revogação: MP nº 1.208/2024

No entanto, em 28/02/2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou alguns artigos da MP nº 1.202/2023, incluindo aquele que tratava do adicional de um ponto percentual a partir de 01/04/2024. Com isso, a cobrança do adicional volta a ser exigida a partir dessa data.

Prorrogação da vigência da MP nº 1.202/2023

Como as Medidas Provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a Decisão do Presidente do Congresso Nacional, publicada em 02/04/2024, determinou a prorrogação da vigência da MP nº 1.202/2023 pelo período de 60 dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas.

Desta forma, a partir de abril de 2024, volta a vigorar o art. 3º da Lei nº 14.784/2023, continuando válida a cobrança do adicional de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação. Essas mudanças demonstram a complexidade e a dinâmica da legislação tributária brasileira, exigindo das empresas uma constante atualização e adaptação às novas regras.

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