Nova regulamentação para importação de produtos agropecuários
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciou uma nova regulamentação que entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, afetando as operações de importação de produtos sujeitos a controle pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
De acordo com as novas diretrizes, as operações de importação dispensadas de registro de Licença de Importação (LI) no Siscomex Importação e sujeitas a registro de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sistema SIGVIG 2 agora requerem o registro do LPCO "Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)" (TA I0984, modelo I00054).
Por outro lado, as operações que exigem o registro de licença de importação (LI) no Siscomex Importação continuarão a exigir o registro do LPCO "LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário" (TA I0905, modelo I00004).
Uma mudança significativa é que, a partir de 01 de fevereiro de 2024, não serão mais aceitos processos de importação registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sistema SIGVIG2. Em vez disso, será obrigatório o uso do LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.
Essa nova regulamentação visa garantir maior controle e transparência nas operações de importação de produtos agropecuários, alinhando-se aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e simplificando os procedimentos de registro no comércio exterior.