Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Alterações na Cofins-Importação e os impactos das recentes medidas governamentais

16/01/2024

Consultoria

Alterações na Cofins-Importação e os impactos das recentes medidas governamentais

Recentemente, duas medidas governamentais trouxeram modificações significativas à Cofins-Importação, impactando a legislação e os prazos estabelecidos para tal tributo.

Primeiramente, a Lei nº 14.784, publicada em 28 de dezembro de 2023, alterou o texto da Lei nº 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31 de dezembro de 2027. Entretanto, essa prorrogação só entraria em vigor em 1º de abril de 2024, conforme o dispositivo legal.

Contudo, a Medida Provisória nº 1.202, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, revogou, entre outros pontos, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que dispunha sobre o acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação.

De acordo com o art. 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023, ambas as alterações - tanto o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004 quanto a própria Lei nº 14.784/2023 - deverão ser revogadas a partir de 1º de abril de 2024, data estipulada para a entrada em vigor desta Medida Provisória.

É importante ressaltar que, conforme estabelecido pela Constituição Federal, as Medidas Provisórias têm prazo máximo de 60 dias para serem convertidas em lei, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, por mais 60 dias. No entanto, o prazo é suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, a expectativa inicial é que o retorno do acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação, previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2024 pela Lei nº 14.784/2023, seja revogado.

Estas mudanças têm um impacto significativo nas regras tributárias, e os agentes econômicos devem acompanhar atentamente os desdobramentos e ajustar suas estratégias conforme o desenrolar dessas decisões.
 

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior Retorno da taxação para carros elétricos e híbridos importados
  • Próximo Governo anuncia linhas de crédito para fortalecer o setor de laticínios

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Novas regras para compras internacionais de até 50 dólares são divulgadas pelo governo federal

Comércio

Novas regras para compras internacionais de até 50 dólares são divulgadas pelo governo federal

O Ministério da Fazenda anunciou recentemente as novas regras para compras internacionais online, com o objetivo de simplificar o processo de...

14/07/2023

Tendências no comércio exterior brasileiro para 2024

Comércio

Tendências no comércio exterior brasileiro para 2024

O comércio exterior brasileiro, apesar dos desafios recentes, mantém sua posição de destaque, alcançando um recorde de...

31/01/2024

Cargas em contêineres têm alta de 18% no primeiro mês do ano

Logística

Cargas em contêineres têm alta de 18% no primeiro mês do ano

O setor de logística e transporte marítimo iniciou o ano de 2025 com forte crescimento. Segundo dados recentes divulgados pelas...

19/03/2025

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados