Receita Federal estabelece novas siretrizes para desconsolidação de carga
A Receita Federal do Brasil emitiu recentes diretrizes que versam sobre a desconsolidação de carga e a modalidade de frete em importações LCL (Less than Container Load). Essas diretrizes são detalhadas na Solução de Consulta COSIT nº 243, um documento oficial datado de 23 de outubro de 2023 e emitido pela Coordenação-Geral de Tributação. Este comunicado tem como objetivo esclarecer os principais pontos abordados nesta importante consulta.
Desconsolidação de Carga: O Que Significa?
A desconsolidação de carga refere-se ao procedimento pelo qual as mercadorias são retiradas e separadas de um contêiner consolidado no exterior. Essa consolidação ocorre quando diferentes cargas de importadores distintos são agrupadas sob um único conhecimento de carga genérico. A desconsolidação é executada após a nacionalização das mercadorias e sua retirada da área alfandegada.
Modalidade de Frete: "Pier"
No contexto da consulta, que envolve um cenário em que um contêiner com múltiplas cargas de diferentes importadores é transportado sob um conhecimento de carga genérico e posteriormente desconsolidado no destino, a modalidade de frete a ser declarada no Sistema Mercante é "Pier." Essa modalidade indica que o enchimento e esvaziamento do contêiner ocorrem nos portos de origem e destino, respectivamente.
Tipo de Item de Carga: "Carga Solta"
No que diz respeito ao item de carga, que representa a unidade de acondicionamento das mercadorias após a desconsolidação, deve ser especificado como "carga solta." Isso ocorre porque, após a desconsolidação, as mercadorias não são mais acondicionadas em um contêiner, mas sim em volumes individuais que são submetidos ao processo de despacho de importação.
Exceções: Notícia Siscomex Importação nº 103/2018
A consulta também faz referência à Notícia Siscomex Importação nº 103/2018, que estabelece exceções a essas regras. Conforme essa notícia, os conhecimentos de carga individuais, comumente denominados "houses," podem ser informados como "item de carga tipo contêiner" em situações específicas. Isso inclui cenários como consolidação back to back ou quando o contêiner possui carga FCL (Full Container Load).
Em Conclusão
Em resumo, a Solução de Consulta COSIT nº 243 traz esclarecimentos essenciais sobre o processo de desconsolidação de carga em importações LCL. Isso inclui a especificação da modalidade de frete como "Pier" no Sistema Mercante e a classificação correta do item de carga como "carga solta" após a desconsolidação. Observar as exceções detalhadas na Notícia Siscomex Importação nº 103/2018 é igualmente importante.
O correto entendimento dessas diretrizes é fundamental para empresas e profissionais envolvidos no comércio internacional e no transporte de cargas, garantindo a conformidade com as regulamentações alfandegárias e fiscais vigentes.