Turbocargo
Turbocargo
  • Institucional
  • Serviços
    • Transporte Nacional
    • Transporte Internacional
    • Transporte de Cargas
      Bulk e de Projetos
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Armazenagem e Distribuição
    • Consultoria Geral em
      Logística e Comércio Exterior
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Português PT
  • Inglês EN
  • +55 (15) 3411-2924
  • contato@turbocargo.com.br

Notícias

Especialistas apontam saídas jurídicas para exportadores brasileiros afetados

08/08/2025

Consultoria

Especialistas apontam saídas jurídicas para exportadores brasileiros afetados

Com a entrada em vigor das novas tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos no dia 06 de agosto de 2025, empresas brasileiras do setor exportador estão enfrentando sérias dificuldades para manter seus compromissos internacionais. Para mitigar os prejuízos causados pelo chamado “tarifaço de Trump”, especialistas em comércio exterior e direito tributário têm sugerido estratégias jurídicas que podem ser adotadas pelos exportadores afetados.

Cláusulas contratuais podem ser ativadas em contratos com importadores dos EUA

Cláusulas como caso fortuito e força maior podem ser acionadas por empresas que não conseguem mais cumprir os contratos firmados antes do aumento tarifário. Essas cláusulas visam justificar a impossibilidade do cumprimento das obrigações devido a fatores externos imprevisíveis.

Além disso, as empresas que operam sob o regime de Drawback, que permite a isenção de impostos para insumos importados destinados à exportação, há uma recomendação para busca de diálogo com o governo brasileiro para discutir a prorrogação de prazos ou a dispensa das obrigações.

Interação com autoridades dos EUA é estratégica

Outra medida sugerida é o contato direto com o USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos). Mesmo que não haja retorno imediato, o posicionamento oficial das empresas brasileiras pode influenciar nas decisões futuras e evitar que sejam tomadas sem a participação ativa dos exportadores nacionais.

Teoria da imprevisão pode amparar renegociação de contratos

Já na área agrícola, a teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva podem servir como fundamentos jurídicos para solicitar, judicialmente, a revisão ou renegociação de contratos impactados pelo novo cenário tarifário.

Os exportadores podem explorar operações de triangulação, realizando suas vendas por meio de países que não foram afetados pelas tarifas, como forma de manter o escoamento de seus produtos.

Impacto nas exportações brasileiras

O momento exige cautela e planejamento estratégico por parte das empresas brasileiras que exportam para os Estados Unidos. Contar com assessoria jurídica especializada em comércio internacional é fundamental para proteger os interesses comerciais, revisar contratos e avaliar medidas legais cabíveis diante das mudanças impostas pelas novas tarifas.

Compartilhe:

  • Facebook
  • Twitter
  • Anterior China habilita 183 empresas brasileiras para exportação de café
  • Próximo Governo brasileiro inicia ações para diminuir impactos após tarifaço dos EUA

Solicite sua cotação de frete

Faça sua cotação
Minas Gerais lidera aumento das exportações em 2024

Comércio

Minas Gerais lidera aumento das exportações em 2024

Minas Gerais encerrou o primeiro semestre de 2024 com números impressionantes no comércio exterior, consolidando-se como o estado...

25/11/2024

Alerta de indisponibilidade do sistema SICOMEX para manutenção programada

Consultoria

Alerta de indisponibilidade do sistema SICOMEX para manutenção programada

No dia 9 de junho de 2024, das 0h às 13h, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SICOMEX) passará por uma manutenção...

07/06/2024

Brasil proíbe importação de mercúrio a partir de 2025

Consultoria

Brasil proíbe importação de mercúrio a partir de 2025

A partir de 31 de dezembro de 2025, o Brasil dará um passo definitivo rumo à redução do mercúrio metálico em seus...

10/02/2025

Turbocargo Turbocargo

Uma empresa com 10 anos de experiência, atuando internacionalmente e nacionalmente em serviços de logística e agenciamento de cargas.

+55 (15) 3411-2924 contato@turbocargo.com.br
  • Institucional
  • Serviços
  • Notícias
  • Cotação
  • Localização
  • Contato
  • Transporte Nacional
  • Transporte Internacional
  • Transporte de Cargas Bulk e de Projetos
  • Desembaraço Aduaneiro
  • Armazenagem e Distribuição
  • Consultoria Geral em Logística e Comércio Exterior

2025 Turbocargo © Todos os direitos reservados